
Eu e Adriana panfletando durante o Dia Lilás na Praça, no qual participaram várias entidades são carlenses que lutam pelos direitos das mulheres e pelo fim da violência de gênero. E nós estávamos lá, divulgando a lei que dá direito á mulher em trabalho de parto de estar com o(a) acompanhante que ela escolher.

A lei 11.108/05 dá direito à mulher de estar com um acompanhante que ela quiser durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, o que compreende as primeiras 24 horas após o nascimento.
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